Exceção é para crimes inafiançáveis e prisão em flagrante
Do R7
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O artigo 236 do Código Eleitoral diz que nenhuma autoridade poderá ser presa cinco dias antes das eleições. O objetivo é garantir o direito de voto e combater o abuso do poder de autoridade.
A lei prevê que, caso alguém seja preso, deva ser encaminhado a um juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, poderá adiá-la. Aquele que mandou prender será responsabilizado, podendo ser preso por até quatro anos.
Candidatos e mesários já não podem ser presos ou detidos desde 18 de setembro. Para eles, a regra vale 15 dias antes da eleição.
Em caso de segundo turno, a lei volta a ser aplicada com 15 dias de antecedência para mesários e candidatos e cinco dias para eleitor, nas datas de 16 e 26 de outubro, respectivamente.
No próximo domingo (3), mais de 135 milhões de brasileiros devem comparecer às urnas para escolher o próximo presidente país, além de governadores, senadores, deputados federais e estaduais (ou distritais).
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- publicado em 28/09/2010, às 09h17: