sábado, 29 de janeiro de 2011

Estabelecimentos à beira das estradas federais desrespeitam proibição de venda de bebida alcoólica

Polícia Rodoviária Federal admite que não é possível fiscalizar esses lugares
João Varella, do R7                      publicado em 29/01/2011 às 05h56:
R7
Reportagem do R7 conseguiu comprar bebida alcoólica 
em 13 postos de conveniência e restaurantes à beira de três estradas federais


Apesar de ser proibida por lei há cerca de dois anos e meio, a venda de bebidas alcoólicas é realizada normalmente nas estradas federais que cortam São Paulo. A constatação foi feita pelo R7, que - no dia 20 de janeiro - rodou pelas rodovias Presidente Dutra, Régis Bittencourt e Fernão Dias. Nessa vias, a reportagem verificou que a venda de bebidas alcoólicas é corriqueira. Já nas rodovias estaduais Anhanguera, Bandeirantes e Ayrton Senna não foi constatada a prática.

São vários os tipos de bebidas vendidas nesses lugares: vão de latas de cerveja comum a garrafas de vinhos importados. Sem se identificar, a reportagem comprou bebidas em 13 postos de conveniência e restaurantes das três estradas federais. Salvo os restaurantes da rede Frango Assado, em todos os estabelecimentos percorridos pelo R7 foi possível comprar bebidas alcoólicas.

Em três locais, encontramos adegas com bebidas de alto teor alcoólico. Nenhum dos funcionários desses lugares questionou o consumo dessas bebidas nas dependências dos estabelecimentos. Na compra dos produtos, notas fiscais foram expedidas discriminando os itens vendidos, normalmente.

Lei federal

A lei número 11.705, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 19 de junho de 2008, prevê multa de R$ 1.500 para o estabelecimento que vender bebida alcoólica na beira das estradas. Em caso de reincidência, o local pode ser fechado. A legislação também prevê que o estabelecimento exponha uma placa com a lei escrita. Em todos os lugares percorridos pelo R7, essa determinação também foi desrespeitada.

No Estado de São Paulo, a restrição da venda de bebidas alcoólicas em estradas é ainda mais antiga. O decreto nº 44.492, de 7 de dezembro de 1999, firmado pelo então governador Mário Covas (PSDB), estabelece praticamente as mesmas regras da lei federal. Nas rodovias Anhanguera, Bandeirantes e Ayrton Senna, também percorridas pela reportagem, foi constatado que a regra é respeitada. 
Sem fiscalização
A própria Polícia Rodoviária Federal, responsável por fiscalizar os estabelecimentos comerciais às margens das estradas, admite que não é possível fazer cumprir a lei sancionada em 2008. Alexandre Castilho, porta-voz nacional da instituição, afirma que a regra pode ser facilmente burlada pelos municípios.

– Houve um entendimento de que é mais eficiente combater o consumo do que a venda. A própria lei seca ao volante entende que o consumo é mais danoso do que a venda.

R7 entrou em contato com todos os estabelecimentos em que a reportagem conseguiu comprar bebida alcoólica. Os que foram localizados disseram desconhecer a lei que proíbe a venda ou afirmaram estar em território urbano, onde a lei federal permite esse tipo de comércio (a delimitação de território urbano é feita por cada município).

Nenhum comentário:

Postar um comentário